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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 10:53
Novo Sócio: Como Impedir o Roubo de Clientes - Concorrência Desleal

Entenda os cuidados para a proteção de relação com sócios, preservar os clientes e empresa
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas dos concursos para Escrivão, Tribunal de Justiça - Amazonas e Agente de Polícia - DF, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Julho de 2018 - 09:32
A realidade do cárcere no Brasil em números

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2018 - 11:35
O novo crime da Lei Maria da Penha e a nova atribuição da Polícia Federal

Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 17:04
Deputado cassado Eduardo Cunha diz que prisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação"
Deputado foi levado em avião da Polícia Federal para Curitiba. Prisão é por tempo indeterminado e referente a processo por propina.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 16:38
Menor é melhor: o desmembramento de processos como ferramenta de agilização dos julgamentos
Um instrumento processual tem sido cada vez mais adotado pela Justiça em prol da celeridade dos julgamentos: o desmembramento do processo, procedimento autorizado pelo juiz em ações que envolvem múltiplos réus, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Artigo 157, § 2º, inciso I e V, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovados. Pretendida exclusão da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1. Em se tratando de crime de roubo, configura a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o fato do agente trazer a arma, mostrando-a quando da 'voz de assalto'.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.

O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de Direito Titular da Quarta Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em virtude dos fatos contidos no PA nº 12.373/2007 e no laudo de lesões corporais indireto nº 5.693/08, como incurso no delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Delito hediondo. Progressão de regime. Violação ao princípio da individualização da pena.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei n.º 8.072/90 declarada incidenter tantum pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2023 - 12:47
Justiça acata pedido de condomínio para expulsar morador por reiterada conduta antissocial

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Apoiadores Publicado em 13 de Março de 2023 - 16:22
A tecnologia em prol da democracia

As imagens noticiando a extensão dos prejuízos aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) ocorridos no início deste ano causaram uma grande inquietação na sociedade, particularmente em torno da necessidade de individualização das ações, com consequente responsabilização e imputação do dever reparatório dos envolvidos. Mas, diante das imagens dos milhares de indivíduos envolvidos nos ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, surge a pergunta: é possível apontar com exatidão a identidade de todos os suspeitos pelos estragos?

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